Nota de Esclarecimento
Em relação ao fato envolvendo o projeto no Ministério dos Esportes, esclarecemos que houve uma divergência administrativa na época, porém foi saneada tanto no TCU, quanto na Controladoria Geral, que entenderam pelo cumprimento integral do convênio e pela ausência de dano ao erário, provocando o arquivamento do processo na esfera de controle administrativo, após a declaração de regularidade das prestações de contas apresentadas.
A questão também foi apreciada pelo judiciário, que, do mesmo modo, concluiu que executamos integralmente o projeto.
Ora disponibilizamos o Relatório, o Voto e a Ementa do Acórdão proferido pelo TRF2, cuja veracidade pode ser conferida junto a Justiça Federal, em consulta ao Processo nº 0008140-39.2009.4.02.5101, com decisões devidamente transitadas em julgado.
Essa questão foi totalmente solucionada, não havendo qualquer tipo de restrição em face do Viva Rio na esfera federal, estando regular junto ao CEIS.
Atenciosamente,
Pablo Siqueira
Departamento Jurídico – Viva Rio
Voto – TRF – Projeto Ministério dos Esportes (1)
Relatório – TRF – Projeto Ministério dos Esportes (1)